DECRETO N. 51.591, DE 25 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de cargos e funções da Universidade de São Paulo e dá outras providência.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 56, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963 e 1.º, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão da 16-12-68,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam enquadrados na referência "50" e com a denominação alterada na forma dêste artigo, os seguintes cargs do Grrupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo:



Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se aos extranumerários exercendo função de igual denominação, e aos inativos.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores, cuja situação é alterada pelo presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 1963, ressalvadas as parcelas prescritas.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hélio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.