ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos dos artigos 56, da
Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963 e 1.º, da Lei n. 6.826, de 6
de julho de 1962, tendo em vista a aprovação pelo
Conselho Universitário, em sessão da 16-12-68,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam enquadrados na referência "50" e
com a denominação alterada na forma dêste artigo,
os seguintes cargs do Grrupo II, da Parte Permanente, do Quadro da
Universidade de São Paulo:
Parágrafo único -
O disposto nêste artigo aplica-se aos extranumerários
exercendo função de igual denominação, e
aos inativos.
Artigo 2.º - Os
títulos dos servidores, cuja situação é
alterada pelo presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
outubro de 1963, ressalvadas as parcelas prescritas.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hélio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.