DECRETO N. 51.592, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer à Carlina Ribeiro Martini, situada no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçú.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estendemse do km. 103,254.00 ao km. 103,577, do km. 104,420 ao km. 105,226 pelo eixo da Variante e km. 105,228.50 pelo eixo da ligação provisória, com larguras que variam de 10,00 a 120,00 metros, abrangendo a área total de 249,950 metros quadrados, sendo: Faixa A - 36.500 metros quadrados, Faixa B - 68.635 metros quadrados, Faixa C - 2.915 metros quadrados, Faixa D - 7.400 metros quadrados: Faixa E - 78.820 metros quadrados e Faixa F - 55.680, com o comprimento de: Faixa A - 323 metros e Faixa B - 806.00 metros, confrontando na Faixa A - na divisa do km. 103,254 com Carlos Augusto Ribeiro: na divisa do km. 103,577 com Jairo Ribeiro Benassi: do lado esquerdo do eixo da locação através da faixa necessária para a mudança da Estrada Municipal a ser desapropriada (Faixa C), com a própria Carlina Ribeiro Martini: do lado direito do eixo da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini (Faixa E), a ser desapropriada. Faixa B - na divisa do km. 104,420 com Jairo Ribeiro Benassi; na divisa do km. 105,228.50 pelo eixo da ligação provisória, com Herdeiros de Francisco Mauch; na divisa do km. 105,226 pelo eixo da Variante com Carlos Augusto Ribeiro; de ambos os lados do eixo da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini; sendo que do lado esquerdo a confrontação se dá através da Faixa D. necessária à mudança da Estrada Municipal. Faixa C - na divisa do km. 103.254 com Carlos Augusto Ribeiro; na divisa do km. 103,577 com Jairo Ribeiro Benassi; de ambos os lados do eixo da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini, sendo que do lado direito confronta com a Faixa A, necessária à construção da Variante. Faixa D - na divisa do km. 104.420 com Jairo Ribeiro Benassi; na divisa do km. 105,124.50 com Carlos Augusto Ribeiro: de ambos os lados com a própria Carlina Ribeiro Martini, sendo que do lado direito a confrontação se dá através da Faixa B, necessária à Variante. Faixa E - no prolongamento da divisa do km. 103.254, com Carlos Augusto Ribeiro: no prolongamento da divisa do km. 103.577 com Jairo Ribeiro Benassi; de um lado com a Estrada Munici- pal a ser desviada e do outro com a Faixa A. necessária à Variante. Faixa F no prolongamento da divisa do km. 103,254 com Carlo Augusto Ribeiro; no prolongamento da divisa do km. 103,577, com Jairo Ribeiro Benassi; de um lado com a Estrada Municipal a ser desviada e de outro lado com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Faixa A - que se inicia na divisa do km. 103,254, que é oblíqua em relação ao eixo da locação. a largura total é de 110,00 metros, sendo 55,00 metros para cada lado do eixo até o km. 103,580; do km. 103,480 até a divisa do kr. 103,577, que é oblíqua em relação ao eixo, a largura 6 de 120,00 metros, sendo 60,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B - que se inicia na divisa do km. 104,420, que é oblíqua em relação ao eixo da locação, é de 80,00 metros. sendo 40,00 metros para cada lado do eixo, até o km. 104,915 do km. 104,915 pelo lado direito do eixo da ligação provisória, é de 40,00 metros, até a divisa do kr. 105,228.50; do km. 104,915 pelo lado esquerdo com relação ao eixo da ligação provisória a largura da faixa cresce linearmente de 40,00 metros, até atingir um valor máximo de 69,00 metros no km, 105,124.50, de onde decresce linearmente, cruzando o eixo da Variante no km. 105,226, até atingir o valor de 33,00 metros, na divisa do km. 105,228.50. que é oblíqua em relação ao eixo da ligação provisória. Faixas adicionais - Faixa C - necessária para mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do eixo da locação, limitando a faixa A, necess´qria a Variante. com a extensão de 291,50 metros e com a largura constante de 10,00 metros. Faixa D - necessária para mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do eixo da locação, limitando com a faixa B, necessária a Variante, com a extensão de 740,00 metros e com a largura constante de 10,00 metros. Faixas suplementares - Faixa E - localizada do lado direito do eixo da locação. limitando com a faixa necessária à Variante na extensão de 349,00 metros. Acompanhando a cêrca de divisa do km. 103.254, com Carlos Augusto Ribeiro, entre o limite da faixa necessária à Variante e a Estrada Municipal (a ser desviada), a extensão é de 107,65 metros. Acompanhando a cêrca de divisa do km. 103,577, com Jairo Ribeiro Benassi, entre o limite da faixa necessária a Variante e a Estrada Municipal (a ser desviada) a extensão é de 321,50 metros. Acompanhando a cêrca de divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada), a extensão é de 458,50 metros. Faixa F medindo 459,00 metros na divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada). Na divisa com Jairo Ribeiro Benassi entre o limite da Linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Estrada Municipal (a ser desviada), a distância é de 45,70 metros. Acompanhando o limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre os km. 106.463,70 e 106,977,40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros. Finalmente na divisa com Carlos Augusto Ribeiro. entre o limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada) a distância é de 202.00 metros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o pre- sente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.592, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Seção Guedes - Mato Sêco

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º
Faixa A - que se inicia na divisa do km. 103,254, que é obliqua em relação ao eixo da locação, a largura total é de 110.00 metros, sendo 55,00 metros para cada lado do eixo até o km. 103,580; do km ...
Leia-se:
Artigo 2.º -
Faixa A - que se inicia na divisa do km 103,254, que é obliqua em relação ao eixo da locação, a largura total é de 110,00 metros, sendo 55,00 metros para cada lado do eixo até o km 103,480; do km ...