DECRETO N. 51.592, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas,
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencentes ou que constam pertencer à Carlina Ribeiro Martini,
situada no Distrito, Município e Comarca de Mogi
Guaçú.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular,
estendemse do km. 103,254.00 ao km. 103,577, do km. 104,420 ao km.
105,226 pelo eixo da Variante e km. 105,228.50 pelo eixo da
ligação provisória, com larguras que variam de
10,00 a 120,00 metros, abrangendo a área total de 249,950 metros
quadrados, sendo: Faixa A - 36.500 metros quadrados, Faixa B - 68.635
metros quadrados, Faixa C - 2.915 metros quadrados, Faixa D - 7.400
metros quadrados: Faixa E - 78.820 metros quadrados e Faixa F - 55.680,
com o comprimento de: Faixa A - 323 metros e Faixa B - 806.00 metros,
confrontando na Faixa A - na divisa do km. 103,254 com Carlos Augusto Ribeiro: na divisa do
km. 103,577 com Jairo Ribeiro Benassi: do lado esquerdo do eixo da
locação através da faixa necessária para a
mudança da Estrada Municipal a ser desapropriada (Faixa C),
com a própria Carlina Ribeiro Martini: do lado direito do eixo
da locação com a própria Carlina Ribeiro Martini
(Faixa E), a ser desapropriada. Faixa B - na divisa do km. 104,420 com
Jairo Ribeiro Benassi; na divisa do km. 105,228.50 pelo eixo da
ligação provisória, com Herdeiros de Francisco
Mauch; na divisa do km. 105,226 pelo eixo da Variante com Carlos
Augusto Ribeiro; de ambos os lados do eixo da locação com
a própria Carlina Ribeiro Martini; sendo que do lado esquerdo a
confrontação se dá através da Faixa D.
necessária à mudança da Estrada Municipal. Faixa C
- na divisa do km. 103.254 com Carlos Augusto Ribeiro; na divisa do km.
103,577 com Jairo Ribeiro Benassi; de ambos os lados do eixo da
locação com a própria Carlina Ribeiro Martini,
sendo que do lado direito confronta com a Faixa A, necessária
à construção da Variante. Faixa D - na divisa do
km. 104.420 com Jairo Ribeiro Benassi; na divisa do km. 105,124.50 com
Carlos Augusto Ribeiro: de ambos os lados com a própria Carlina
Ribeiro Martini, sendo que do lado direito a confrontação
se dá através da Faixa B, necessária à
Variante. Faixa E - no prolongamento da divisa do km. 103.254, com
Carlos Augusto Ribeiro: no prolongamento da divisa do km. 103.577 com
Jairo Ribeiro Benassi; de um lado com a Estrada Munici- pal a ser
desviada e do outro com a Faixa A. necessária à Variante.
Faixa F no prolongamento da divisa do km. 103,254 com Carlo Augusto
Ribeiro; no prolongamento da divisa do km. 103,577, com Jairo Ribeiro
Benassi; de um lado com a Estrada Municipal a ser desviada e de outro
lado com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro. As diferentes larguras referidas são as
seguintes: Faixa A - que se inicia na divisa do km. 103,254, que
é oblíqua em relação ao eixo da
locação. a largura total é de 110,00 metros, sendo
55,00 metros para cada lado do eixo até o km. 103,580; do km.
103,480 até a divisa do kr. 103,577, que é oblíqua
em relação ao eixo, a largura 6 de 120,00 metros, sendo
60,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B -
que se inicia na divisa do km. 104,420, que é oblíqua em
relação ao eixo da locação, é de
80,00 metros. sendo 40,00 metros para cada lado do eixo, até o
km. 104,915 do km. 104,915 pelo lado direito do eixo da
ligação provisória, é de 40,00 metros,
até a divisa do kr. 105,228.50; do km. 104,915 pelo lado
esquerdo com relação ao eixo da ligação
provisória a largura da faixa cresce linearmente de 40,00
metros, até atingir um valor máximo de 69,00 metros no
km, 105,124.50, de onde decresce linearmente, cruzando o eixo da
Variante no km. 105,226, até atingir o valor de 33,00 metros, na
divisa do km. 105,228.50. que é oblíqua em
relação ao eixo da ligação
provisória. Faixas adicionais - Faixa C - necessária para
mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do
eixo da locação, limitando a faixa A, necess´qria a
Variante. com a extensão de 291,50 metros e com a largura
constante de 10,00 metros. Faixa D - necessária para
mudança da Estrada Municipal, localizada do lado esquerdo do
eixo da locação, limitando com a faixa B,
necessária a Variante, com a extensão de 740,00 metros e
com a largura constante de 10,00 metros. Faixas suplementares - Faixa E
- localizada do lado direito do eixo da locação.
limitando com a faixa necessária à Variante na
extensão de 349,00 metros. Acompanhando a cêrca de divisa
do km. 103.254, com Carlos Augusto Ribeiro, entre o limite da faixa
necessária à Variante e a Estrada Municipal (a ser
desviada), a extensão é de 107,65 metros. Acompanhando a
cêrca de divisa do km. 103,577, com Jairo Ribeiro Benassi, entre
o limite da faixa necessária a Variante e a Estrada Municipal (a
ser desviada) a extensão é de 321,50 metros. Acompanhando
a cêrca de divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada), a
extensão é de 458,50 metros. Faixa F medindo 459,00
metros na divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada). Na divisa
com Jairo Ribeiro Benassi entre o limite da Linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Estrada Municipal (a ser
desviada), a distância é de 45,70 metros. Acompanhando o
limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro entre os km. 106.463,70 e 106,977,40 pelo eixo da
linha em tráfego a distância é de 505,80 metros.
Finalmente na divisa com Carlos Augusto Ribeiro. entre o limite da
faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro e a divisa com a Estrada Municipal (a ser desviada) a
distância é de 202.00 metros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o pre- sente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.592, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas,
necessários a retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
Seção Guedes - Mato Sêco