DECRETO N. 51.593, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de Mirante de Paranapanema,
necessários à construção do Ramal de
Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no município e comarca de Mirante de
Paranapanema, necessárias a construção do Ramal de
Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 4844 + 6,30 e
5740 + 5,00 da
locação, com os limites e confrontações
constantes das plantas da mesma Estrada, a saber:
I - Um terreno com a
área de 567.847,64 m2 (quinhentos e sessenta e sete mil,
oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e um
decímetros metros quadrados), situado entre as estacas 4844 +
6,30 a 4925 = 6210 + 0,50 e 6.210 + 0,50 a 5934 + 8,00 da
locação que consta pertencer a Afonso Rodrigues
Negrão e descrito na planta CHN-D-534;
II - Um terreno com a
área de 13.925,00 m2. (treze mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados), situado entre as estacas 5935 + 8,40 e 5925 + 13,56
da locação que consta pertencer a Afonso Rodrigues
Negrão e descrito na planta CHN-D-267;
III - Um terreno com a
área de 12.674,00 m2 (doze mil, seiscentos e setenta e quatro
metros quadrados), situado entre as estacas 5926 + 14,04 e 5917 + 14,60
da locação que consta pertencer a José Ferreira da
Silva e descrito na planta CHN-D-267;
IV - Um terreno com a
área de 16.430,00 m2. (dezesseis mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados), situado entre as estacas 5918 + 16,15 e 5907 + 9,35
da locação que consta pertencer a Manoel Ferreira dos
Reis, e descrito na planta CHN-D-267;
V - Um terreno com a
área de 9.440,00 m2. (nove mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados), situado entre as estacas 5908 + 10,15 e 5901 + 11,85 da
locação que consta pertencer a José Francisco
Silva e descrito na planta CHN-D-267;
VI - Um terreno com a
área de 9.240,00 m2. (oito mil, duzentos e quarenta metros
quadrados), situado entre as estacas 5902 + 12,15 e 5896+ 7,35 da
locação que consta pertencer a José Pontes e
descrito na planta CHN-D-267;
VII - Um terreno com a
área de 29.422,87 m2. (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e
dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado
entre as estacas 5897 + 10,65 e 5878 + 4,87 da locação
que consta pertencer a Antonio Miro Mazaro e descrito na planta
CHN-D-267;
VIII - Um terreno com a
área de 47.645,60 m2. (quarenta e sete mil, setecentos e
quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros
quadrado), situado entre as estacas 5878 + 17,53 e 5848 + 4,12 da
locação que consta pertencer a Pedro Mazaro e descrito na
planta CHN-D-267;
IX - Um terreno com a
área de 26.608,00 m2. (vinte e seis mil, seiscentos e oito
metros quadrados), situado entre as estacas 5849 + 7,08 e 5831 + 15,00
da locação que consta pertencer ao Dr. Gabriel Costa Neto
e descrito na
planta CHN-D-267; X. Um terreno com a área de 145.800,81 m2.
(cento e quarenta e cinco mil oitocentos metros quadrados e oitenta e
um decímetros quadrados), situado entre as estacas 5832 + 11,00
e 5740 + 5,00 da locação que consta pertencer a
Lázaro Jorge da Silva Neto e descrito na planta CHN-D-625.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento
do Estado, na categoria econômica 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho,
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.