DECRETO N. 51.597, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicacao de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços cm Regime de Programação Especial da Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Piano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Economia e Planejamento - Prioridade I - constante dos autos n. 178-69 - SEP. no valor de NCr$ 2.758.693,50 (dois milhões. setecentos e cincoenta e oito mil, seiscentos e noventa e trÊs cruzeiros novos e cincoenta centavos)
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá á conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirandes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.