DECRETO N. 51.597, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicacao de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços cm Regime de Programação Especial da Secretaria de Economia e Planejamento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Piano Parcial de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Economia e
Planejamento - Prioridade I - constante dos autos n. 178-69 - SEP. no
valor de NCr$ 2.758.693,50 (dois milhões. setecentos e cincoenta
e oito mil, seiscentos e noventa e trÊs cruzeiros novos e
cincoenta centavos)
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
á conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirandes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.