DECRETO N. 51.600, DE 27 DE MARÇO DE 1969

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Economia e Planejamento, em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria de Economia e Planejamento será composto de:
I - um Colegiado de três membros, a saber:
a) um elemento do Grupo Central de Planejamento; e
b) dois elementos da Secretaria de Economia e Planejamento, a serem designados pelo Titular da Pasta.
II - uma Equipe Técnica integrada por pessoal técnico de nivel universitário, a ser recrutado entre os servidores da Pasta, ou contratado, a qual caberá a execução dos encargos definidos no artigo 3.º, item II, do mesmo diploma legal.
§ 1.º - O Colegiado. cujas atribuições serão as enumeradas no artigo 8.º, item I, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, terá um Coordenador Designado entre os seus membros pelo Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2.º - A supervisão da Equipe Técnica será exercida por um dos membros referidos na letra "b" do item I.
Artigo 2.º - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica, pelo exercício das funções que lhe serão cometidas, poderão receber uma gratificação, que será arbitrada pelo Titular da Pasta.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr constituida a Equipe Tecnica, a que alude o item II, do artigo 1.º, o Secretário de Economia e Planejamento designará, dentre os servidores em exercício na Pasta, aquêles que considerar adequados ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regime interno, que será aprovado pelo Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.