DECRETO N. 51.601, DE 27 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial do Centro Estadual de Abastecimento
S/A. - CEASA da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial do Centro Estadual de Abastecimento
S|A. - CEASA - da Secretaria da Agricultura - Prioridade I - constante
dos autos n. 192-69 - SEP, no valor de NCr$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação
mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.