Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.602, DE 27 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria do Trabalho e Administração - Prioridade I - constante dos autos n. 110 e 138-69 - SEP., no valor de NCr$ 3.554.367,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação