DECRETO N. 51.603, DE 28 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a supressão do R.T.I, para a função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 4-69, da '"C.P.R.T.I.",
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suprimido o regime de tempo integral (R.T.I.), para a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "I", extranumerário-mensalista, do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, de que é titular a sra. Lilia Maria Correia de Paiva Castro.

Artigo 2.º - O título da servidora referida no artigo anterior será apostilado pelo Diretor do Instituto Biológico para que dêle fique constando a supressão do R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.