DECRETO N. 51.604, DE 28 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara.
Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, exercida pela
Sra. Lilia Sampaio de Souza Pinto. (Processo CEE. 788-68 - Parecer
CPRTI. 11-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.