DECRETO N. 51.609, DE 31 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - Conselho Estadual de Cultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo - Conselho Estadual de Cultura Prioridade I - constante dos
autos n.º 179-69 - SEP, no valor de NCr$ 2.332.565,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e
cinco cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A