DECRETO N. 51.610, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Adamantina, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado a Alameda Navarro de Andrade n.º 106 (constituido do lote n.º, 2 e parte do lote n.º 3, da Quadra n.º 9), distrito, município e comarca de Adamantina, com a área de 448,00 m2. (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Angelo Benedito Formigoni, necessário á instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-331/67 - Ref. Pr. PGE - 31.264/69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão m rao por conta da verba do Poder Judiciario - Tribunal de Justiça - Verba 4 - elemento 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.