DECRETO N. 51.615, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no art.
7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um
crédito de NCr$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Função, Setor e Subsetor
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.