DECRETO N. 51.617, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito no valor de NCr$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos autorizados pelo Decreto n. 51.539, de 14 de
março de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.