DECRETO N. 51.617, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito no valor de NCr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos autorizados pelo Decreto n. 51.539, de 14 de março de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.