DECRETO N. 51.618, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito suplementar no valor de NCr$ 26.051,00 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros novos), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recusos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.