DECRETO N. 51.618, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito suplementar no valor de
NCr$ 26.051,00 (vinte e seis mil, cinquenta e um cruzeiros novos),
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recusos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.