DECRETO N. 51.620, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo - Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo - Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST - Prioridade
I - constante dos autos n. 233-68 - SEP., no valor de NCr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.°, correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 51.515, de 11 de março de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.