DECRETO N. 51.621, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e dos Serviços em Regime de Programação Especial - Secretária dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Obras, Públicas - Prioridade I, constante dos autos n. 181-69 - SEP., no valor de NCr$ 145.502.008,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil e oito cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano Parcial de Aplicação mencionado no artigo 1.°, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento Vigente:


Artigo 3.º - Fica regovado o Decreto n. 51.567, de 19 de março de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.