DECRETO N. 51.622, DE 1.º DE ABRIL DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos da Fundação para o Livro Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente à Ampliação dos Serviços Públicos, da Fundação para o Livro Escolar Prioridade I - constante dos autos n. 28/69-SEP., no valor de NCr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º
- Fica revogado o Decreto n. 51.569, de 19 de março de 1969.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.