DECRETO N. 51.623, DE 1.º DE ABRIL DE 1969
Aprova PLano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação, referente aos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Fazenda Prioridade I -
constante dos autos n. 174/69-SEP, no valor de NCr$ 10.116.559,00 (dez
milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e nove
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.