DECRETO N. 51.628, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º
da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-530-6 ficam doados ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno,
os material considerados sucata, remanescente das locomotivas e
respectivos tenders, da Estrada de Ferro Sorocabana, a seguir
caracterizadas: ns. 106, 129. 254, 256, 258, 28 264, 265, 316, 333,
335, 414, 419, 420, 502, 503, 504, 510, 329 e 331, como também 2
toneladas de sucata, referidas na relação constante no
ofício AS-3 n. 9-69 da Secretaria da Fazenda, declaradas
inservíveis pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - Ficará revogada a presente doação se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.