DECRETO N. 51.628, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-530-6 ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os material considerados sucata, remanescente das locomotivas e respectivos tenders, da Estrada de Ferro Sorocabana, a seguir caracterizadas: ns. 106, 129. 254, 256, 258, 28 264, 265, 316, 333, 335, 414, 419, 420, 502, 503, 504, 510, 329 e 331, como também 2 toneladas de sucata, referidas na relação constante no ofício AS-3 n. 9-69 da Secretaria da Fazenda, declaradas inservíveis pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - Ficará revogada a presente doação se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.