DECRETO N. 51.629, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Aprova Normas para a Classificação, Identificação e Codificação das Estradas de Rodagem Estaduais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADUAIS DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as Normas para Classificação, Identificação e Codificação das Estradas de Rodagem Estaduais, que com êste baixa e que serão aplicadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem baixará dentro de 30 (trinta dias), Ato relacionando às estradas de rodagem, devidamente codificadas de acôrdo com as presentes Normas.
Artigo 3.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a sempre que fôr conveniente, introduzir mediante Ato da Diretoria Geral, complementação à relação das estradas codificadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

NORMAS PARA A CLASSIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM ESTADUAIS

1
- Da Classificação


1.1
- As estradas de rodagem estaduais classificam-se em:

a) Radiais - aquelas que constituem ligações com a Capital
b) Transversais - aquelas que ligam localidades do Estado: sem passar pela Capital;
c) Acessos - as que ligam cidades às rodovias.

2 - Da Identificação


2.1
- A identificação das estradas de rodagem estaduais será feita pela sigla S P, indicativa do Estado de São Paulo, seguinte do numero correspondente á estrada.


3 - Da Codificação


3.1
- Na numeração das rodovias estaduais será usada a seguinte:

3.1.1. - Ás rodovias radiais serão atribuídos números da série par, de 2 a 360, correspondentes, aproxidamente ao azimute da linha que liga o Marco Zero (São Paulo) ao meio da diretriz da rodovia;
3.1.2. - Ás rodovias transversais, serão atribuidos números da série impar, correspondente, aroximadamente, à sua distância média a São Paulo (Marco Zero);.
3.1.3. - Aos acessos serão atribuídos 2 (dois) numerais separados por barra. O primeiro designará o quilômetros e o segundo a rodovia, do acesso.

4 - Das Origens Quilométricas


4.1.
- As rodovias radiais terão sua origem quilométrica no Marco Zero (Praça da Sé), em São Paulo

4.2. - As rodovias transversais terão sua origem quilométrica na extremidade mais próxima de São Paulo, por rodovia.
4.3. - Os acessos terão sua origem quilométrica na rodovia
4.4. - Rodovias incompletas serão quilometradas por trechos segundo o critério geral.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes