DECRETO N. 51.631, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Ampliação dos Serviços Públicos e
Serviços em Regime de Programação Especial da
Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Saúde
Pública - Prioridade I - constante dos autos n. 268-68 - A.P.-1
- SEP, no valor de NCr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e
cinquenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.