DECRETO N. 51.632, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos - Prioridade I constante dos autos n. 173-69-SEP., no valor de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.