DECRETO N. 51.633, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Assis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis - Prioridade I - constante dos autos
n. 129-69-SEP, no valor de NCr$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e
quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.