DECRETO N. 51.634, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Publicos e Serviços em Regime de Programação
Especial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca - Prioridade I constante dos autos n.
150-69 - SEP, no valor de NCr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.