DECRETO N. 51.635, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília - Prioridade I - constante dos autos n. 169-69 - SEP, no valor de NCr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.