DECRETO N. 51.639, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABRE SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Universidade de São Paulo
- Prioridade I - constante dos autos n. 113/69 - SEP, no valor de NCr$
10.480.964,00 (dez milhões, quatrocentos e oitenta mil,
novecentos e sessenta e quatro cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.