DECRETO N. 51.640, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente à Aplicação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Universidade e São Paulo -
Prioridade I - constante dos autos a 356/68 - SEP, no valor de NCr$
1.152.047,33 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, quarenta
e sete cruzeiros novos e trinta e três centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Mancondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publição na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969
Maria Algélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.