DECRETO N. 51.648, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Constitui unidade de despesa na Secretaria da
Fazenda, relativa à unidade orçamentária
Administração Superior aa Secretaria e da Sede, a
Divisão de Relações Públicas.
Artigo 2.° - A unidade de despesa mencionada no artigo
anterior contará com a prestação de
serviços do órgão setorial de
administração financeira e orçamentária integrado
no Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 3.° - Ao dirigente responsáçvel pela
unidade de despesa Divisão de Relações
Públicas compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 51.200,
de 27 de dezembro de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secrdário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pubilcado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Ang]élica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.