DECRETO N. 51.648, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Constitui unidade de despesa na Secretaria da Fazenda, relativa à unidade orçamentária Administração Superior aa Secretaria e da Sede, a Divisão de Relações Públicas.
Artigo 2.° - A unidade de despesa mencionada no artigo anterior contará com a prestação de serviços do órgão setorial de administração financeira e orçamentária integrado no Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 3.° - Ao dirigente responsáçvel pela unidade de despesa Divisão de Relações Públicas compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 51.200, de 27 de dezembro de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secrdário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pubilcado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Ang]élica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.