DECRETO N. 51.652, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar de NCr$ 145.502.008,00, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 145.502.008,00
(cento e quarenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil e oito
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.
51.621, de 1.º de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.