DECRETO N. 51.652, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 145.502.008,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 145.502.008,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil e oito cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.621, de 1.º de abril de 1969.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.