DECRETO N. 51.654, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Dr. Cristovão Colombo da Gama tem seu nome
intimamente ligado à cidade de Fernando Prestes, onde foi o
primeiro médico a manter uma clínica cirúrgica;
Considerando que durante o tempo em que ali clinicou, exerceu a
medicina com a maior benemerência, dedicando-se de corpo e alma
à sua profissão, socarrendo os necessitados, cuidando com
desvêlo de todos os doentes que, não só na
localidade como nas cidades circunvizinhas, necessitavam de sua
assistência; Considerando, ainda, que a
participação do ilustre médico em todos os
movimentos ligados às atividades pedagógicas,
literárias e culturais daquela cidade, foi constante e efetiva;
Considerando, finalmente, que a homenagem que ora se presta à
figura daquêle emérito cidadão, através da
lembrança de seu nome para denominação de
estabelecimento de ensino daquela região é o
reconhecimento do Govêrno do Estado de são Paulo aqueles
que em vida pregaram o amor ao próximo, contribuindo destarte
para o progresso de suas comunas;
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Cristovão Colombo da Gama" o Ginásio Estadual de Fernando Prestes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.