DECRETO N. 51.654, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Dr. Cristovão Colombo da Gama tem seu nome intimamente ligado à cidade de Fernando Prestes, onde foi o primeiro médico a manter uma clínica cirúrgica;
Considerando que durante o tempo em que ali clinicou, exerceu a medicina com a maior benemerência, dedicando-se de corpo e alma à sua profissão, socarrendo os necessitados, cuidando com desvêlo de todos os doentes que, não só  na localidade como nas cidades circunvizinhas, necessitavam de sua assistência; Considerando, ainda, que a participação do ilustre médico em todos os  movimentos ligados às atividades pedagógicas, literárias e culturais daquela cidade, foi constante e efetiva;
Considerando, finalmente, que a homenagem que ora se presta à figura daquêle emérito cidadão, através da lembrança de seu nome para denominação de estabelecimento de ensino daquela região é o reconhecimento do Govêrno do Estado de são Paulo aqueles que em vida pregaram o amor ao próximo, contribuindo destarte para o progresso de suas comunas;
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Cristovão Colombo da Gama" o Ginásio Estadual de Fernando Prestes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.