DECRETO N. 51.656, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a oficializaçã de Congresso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que, nos têrmos do artigo 47, da
Constituição do Estado a Procuradoria Geral do Estado
é órgão à que compete a
representação judicial e extrajudicial da
Administração, com atribuições que a
inserem no aparêlho administrativo do Estado, em têrmos de
indiscutível relevância;
Considerando que o Govêrno do Estado, sempre empenhado no
alevantamento humano e funcional de seus servidores vem promovendo
medidas que visem a uma efetiva e equânime equivalence de
atribuições e retribuições do pessoal que
serve nos vfários órgãos de sua
administração;
Considerando que, nesse sentido, o Govêrno do Estado vê com
real rêsse tôda e qualquer iniciativa que,
dentro do melhor espírito do aperfeiçoamento dos
órgãos que o integram, sejam tomadas por seus servidores;
Considerando, finalmente, que o "Congresso dos Procuradores do Estado",
de iniciativa da Associação de classe ddsses dedicados
servidores, a realizar-se no mês de setembro, nesta Capital, se
situa nos elevados propósitos dêste Govêrno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado, para nns de sua inclusao no
Calendário Turístico do Estado, o "Congresso dos
Procuradores do Estado", a realizar-se nesta Capital, no mês de
setembro vindouro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se-as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.