DECRETO N. 51.657, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente aos Serviços em Regime de
Programaçao Especial da Secretaria da Justiça Prioridade I -
constante dos autos n 201-69 - SEP, no valor de NCr$ 481.883,20
(quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e três
cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá a
conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.