DECRETO N. 51.658, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetâ
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá - Prioridade - I - constante dos autos n. 162-69
- SEP, no valor de NCr$ 280.350,00 (duzentos e oitenta mil, trezentos e
cincoenta cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
á conta da seguinte dotação do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.