DECRETO N. 51.659, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Amplição dos Serviços Públicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto,
da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo - Prioridade I constante dos autos n. 164/69 - SEP, no valor de NCr$ 185.754,00 (cento e oitenta cinco mil setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correra à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.