DECRETO N. 51.660, DE 8 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo,
da Secretaria do Trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, da Secretaria do Trahalho - Prioridade I -
constante dos autos n. 105/69 - SEP, no valor de NCr$ 13.184.95 (treze
mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e noventa e cinco
centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano Suplementar de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.