DECRETO N. 51.660, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
da Secretaria do Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Secretaria do Trahalho - Prioridade I - constante dos autos n. 105/69 - SEP, no valor de NCr$ 13.184.95 (treze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e noventa e cinco centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano Suplementar de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.