DECRETO N. 51.661, DE 8 DE ABRIL DE 1969

Altera a relação a que se refere e artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, a partir de 1969, a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"N.º 191 - HERCULANDIA - 26.7"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.