DECRETO N. 51.664, DE 9 DE ABRIL DE 1969

Dá denominação de "Hermano Ribeiro da Silva" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o desenvolvimento econômico, cultural e social de algumas regiões do país se deve aos espírito integradonista e aventureiro de alguns brasileiros;
Considerando, que nêste caso, se encontra o paulista Hermano Ribeiro da Silva, digno descendente dos Bandeirantes:
Considerando que Hermano Ribeiro da Silva, jornalista e escritor, dedicou-se ao problema da pacificação e integração dos indios, preocupando-se em pesquisar dados científicos referentes à cultura indígena, os quais fixou em suas obras literárias, tendo falecido nos sertões de Mato Grosso, por enfermidade adquirida quando conduzia a bandeira "Anhanguera";
Considerando a importância de seus livros, entre os quais avulta o "Nos sertões do Araguaia", todos êles revelando o seu amôr à terra brasileira;
Considerando, portanto, que a figura inesquecível desse sertanista deve ser homenageada através de denominação que se dá a estabelecimento de ensino desta Capital para que sirva de eterno exemplo aos jovens brasileiros,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Hermano Ribeiro da Silva" o Ginásio Planalto Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.