DECRETO N. 51.666, DE 9 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC) e da
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 35, inciso
XVI, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
1.º e § 1.º do artigo 2.º, da Lei n. 5.392,
de 26 de junho de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - A
nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos do Quadro
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (QPHC), e das funções de
extranumerários, abaixo relacionados, ficam alteradas na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O previsto nos artigos 2.º, 3.º,
4.º 5.º e 6.º, do Decreto n.º 50.481, de 3 de
outubro de 1968, publicado em 4, é extensivo a êste.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Helio Lourenço de Oliveira - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.