DECRETO N. 51.670, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Autoriza a instalação da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional Educacional de Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 77 de 21 de março de 1969, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional Educacional de Avaré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.