DECRETO N. 51.670, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a instalação da Faculdade de
Ciências e Letras da Fundação Regional Educacional
de Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com a Resolução n. 69, do
Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 77
de 21 de março de 1969, do Secretário de Estado dos
Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação da
Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Regional
Educacional de Avaré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.