DECRETO N. 51.672, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Associação Paulista de Combate ao Câncer e instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública e que vem prestando relevante contribuição para os estudos da prevenção e da cura do câncer em geral;
Considerando que e instituição complementar da Universidade de São Paulo, a vista das pesquisas de carater eminentemente científico que ali vêm sendo realizadas; e
Considerando, ainda, que vem encontrando, ultimamente, sérios obstáculos de ordem financeira para a manutenção do alto padrão de assistência desenvolvida pelo seu Instituto Central - Hospital A. C. Camargo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer, desta Capital, um auxílio financeiro de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas referentes à manutenção de seu Instituto Central - Hospital A. C. Camargo, durante o exercício de 1969.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0. do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.