Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.673, DE 11 DE ABRIL DE 1969

Fixa novos preços para os produtos e serviços do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da lei n. 3.330, de 20 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos e serviços postos à disposição dos interessados, pelo Instituto Agronômico, de Campinas, da Secretaria da Agricultura, passam a ser os constantes da Tabela anexa ao presente decreto.
Parágrafo único - Os preços das sementes e mudas, a que se refere a tabela anexa, serão automàticamente alterados, de forma a permanecer iguais àqueles estabelecidos para os mesmos produtos, na Divisão de Sementes e Mudas, da Coordenação de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Se houver solicitação, cada análise de solo será acompanhada do respectivo parecer individual sôbre a adubação adequada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A

 

 

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