DECRETO N. 51.674, DE 11 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre nova
redação ao disposto no parágrafo único, do
artigo 1.°, do Decreto n. 47.603, de 19 de Janeiro de 1967, e da
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, no artigo
1.°, do Decreto n. 47.603, de 19 de Janeiro de 1967, passa a ter a
seguinte redação:
«Parágrafo único - A receita proveniente da renda
liquida de sementes básicas de milho originadas do Instituto
Agronomico, a que se refere o Decreto n. 36.507, de 23 de abril de
1960, será dividida na ordem de 70% para o Fundo de
Assistência Tecnica Integral e 30% para o Fundo de Pesquisas do
Instituto Agronômico e vice-versa, após os descontos das
inversões dos respectivos Fundos, para aplicação
exclusiva em trabalhos sôbre milho.»
Artigo 2° - Será mantida também a mesma
proporção quando as sementes básicas forem
produzidas em outros centros de produção.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.