DECRETO N. 51.674, DE 11 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre nova redação ao disposto no parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.603, de 19 de Janeiro de 1967, e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, no artigo 1.°, do Decreto n. 47.603, de 19 de Janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
«Parágrafo único - A receita proveniente da renda liquida de sementes básicas de milho originadas do Instituto Agronomico, a que se refere o Decreto n. 36.507, de 23 de abril de 1960, será dividida na ordem de 70% para o Fundo de Assistência Tecnica Integral e 30% para o Fundo de Pesquisas do Instituto Agronômico e vice-versa, após os descontos das inversões dos respectivos Fundos, para aplicação exclusiva em trabalhos sôbre milho.»
Artigo 2° - Será mantida também a mesma proporção quando as sementes básicas forem produzidas em outros centros de produção.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.