DECRETO N. 51.675, DE 11 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial da
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Medicina Veterinaria
e Agronomia de Jaboticabal - Prioridade I constante dos autos n.
99-69-SEP, no valor de NCr$ 761.342,14 (setecentos e sessenta e um mil,
trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos e catorze centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano da
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadir Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Respons]ável pelo S. N. A.