DECRETO N. 51.675, DE 11 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial da Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Medicina Veterinaria e Agronomia de Jaboticabal - Prioridade I constante dos autos n. 99-69-SEP, no valor de NCr$ 761.342,14 (setecentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos e catorze centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano da Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadir Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Respons]ável pelo S. N. A.

DECRETO N. 51.675, DE 11 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

Retificação

ONDE SE LÊ:
Artigo 2.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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Serviços em Regime de Dedicação Especial
Código (local) 102
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LEIA-SE:
Artigo 2.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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Serviços em Regime de Programação Especial
Código (local) 103
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