DECRETO N. 51.676, DE 14 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 21.º Subdistrito da Capital - Saúde - necessário a instalação do Centro de Saúde de Vila Mariana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel (predio e terreno), de forma regular, com 1.500 metros quadrados, situadono 21.º Subdistrito da Capital - Saúde -, destinado à instalação do Centro de Saúde de Vila Mariana, que consta pertencer a Alfredo Averbach e outros, medindo 25 m. de frente, por 60 m. da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado e pelos fundos com Alipio Carlos de Borba ou sucessores e de outro com a Rua Monsenhor Vicente, com a qual faz esquina.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 91. 2. 02. 02 - Ampliação, Melhoria e Conservação de Unidades Sanitárias -, da Secretaria de Saúde Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.