DECRETO N. 51.676, DE 14 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 21.º
Subdistrito da Capital - Saúde - necessário a
instalação do Centro de Saúde de Vila Mariana
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel (predio e terreno), de forma regular, com 1.500 metros
quadrados, situadono 21.º Subdistrito da Capital - Saúde -,
destinado à instalação do Centro de Saúde
de Vila Mariana, que consta pertencer a Alfredo Averbach e outros,
medindo 25 m. de frente, por 60 m. da frente aos fundos, em ambos os
lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um
lado e pelos fundos com Alipio Carlos de Borba ou sucessores e de outro
com a Rua Monsenhor Vicente, com a qual faz esquina.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba 91. 2. 02. 02 - Ampliação, Melhoria e
Conservação de Unidades Sanitárias -, da
Secretaria de Saúde Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.