DECRETO N. 51.678, DE 14 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade de assistência que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que a "Associação Cruz Verde, Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável", e entidade filantrópica que se destina ao recebimento e tratamento de doentes portadores de paralisia cerebral sem recuperação, e que mantem leitos e serviços hospitalares ao público, gratuitos, sem distinção de raça, côr, credo, sexo e religião; Considerando que vem funcionando há um decénio em local que não mais corresponde à crescente demanda de doentes; e Considerando, ainda, que necessita de recursos complementares para o termino de nôvo Sanatório, no subdistrito de Vila Clementino, nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à "Associação Cruz Verde, Pró-Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável" um auxílio financeiro de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas referentes à construção e instalação de seu nôvo Sanatório.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0., do Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.