DECRETO N. 51.678, DE 14 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade de assistência que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que a
"Associação Cruz Verde, Pró Sanatório
Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável", e entidade
filantrópica que se destina ao recebimento e tratamento de
doentes portadores de paralisia cerebral sem recuperação,
e que mantem leitos e serviços hospitalares ao público,
gratuitos, sem distinção de raça, côr,
credo, sexo e religião; Considerando que vem funcionando
há um decénio em local que não mais corresponde
à crescente demanda de doentes; e Considerando, ainda, que
necessita de recursos complementares para o termino de nôvo
Sanatório, no subdistrito de Vila Clementino, nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à
"Associação Cruz Verde, Pró-Sanatório
Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável" um auxílio
financeiro de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado
a atender às despesas referentes à
construção e instalação de seu nôvo
Sanatório.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do
Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0., do
Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.