DECRETO N. 51.684, DE 15 DE ABRIL DE 1969

Altera a redação do artigo 1º, "caput" e seu item III, inciso 2, do Decreto n. 51.476, de 4 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, "caput" e seu item III, inciso 2, do Decreto n. 51.476, de 4 de março de 1969:
"Artigo 1.º - para cumprimento do disposto no artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, da Secretaria da Fazenda, criadas pelos Decretos ns. 51.152, de 23 de dezembro de 1968, 51.155, de 23 de dezembro de 1968, 51.156, de 23 de dezembro de 1968, 51.195, de 27 de dezembro de 1968, 51.196, de 27 de dezembro de 1968 e 51.197, de 27 de dezembro de 1968, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
III - Na Coordenação da Administração Tributária
1) ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
2) Na referência "II"
Chefes das Seções de Cadastro e prontuário e Classificação (AT-11), de Estudos (AT-14), de Orçamento e Custos (AT-21), de Despesa (AT-22), Almoxarifado (AT-31), de Compras e Contratos (AT-32), de Expediente (DEATSE) de Transportes (DRT-l-A-5), de Documentação e Divulgação (TIT-31), de Expediente da CAT (CAT-SE), de Julgamento da D.R.T. de Ribeirão Prêto (DRT|7-SJ), de Receita da D.R.T. de Ribeirão Prêto (DRT/7-SR) e de Finanças da D.R.T. de Ribeirão Prêto (DRT7-SP)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 51.476, de 4 de março de 1969.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.