DECRETO N. 51.688, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.037 de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969, modificado pelo Decreto n. 50.770, de 13 de novembro de 1968, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 12.259.00 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros novos),
as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações abaixo discriminadas e atribuídas
à Secretaria dos Transportes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.