DECRETO N. 51.689, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de NCr$ 41.854,00
(quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos têrmos do artigo 43, §
1.º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.