DECRETO N. 51.691, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirao Prêto, um crédito no valor de NCr$
408.000,00 (quatrocentos e oito mil cruzeiros novos), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado, através do
Decreto n. 51.544 de 17 de março de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.