DECRETO N. 51.695, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de uma área
de terra situada no município de Piquete, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, destinada à subestação de Piquete
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII,
da Constituição do Estado de São Paulo, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.
1350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial,
uma área de terra abaixo descrita e caracterizada, bem assim
constante da planta que figura a fls. 124, dos autos n. 15.410 -
provisória 5-DAEE, como também as benfeitorias e culturas nela
existentes, cuja proprieda é atribuída a Fausto de
Andrade Nunes, destinada a subestação da linha de
transmissão Cachoeira choeira Paulista - Piquete.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º,
apresenta a seguinte descrição: Começa no marco
zero situado no lado esquerdo da rodovia federal que demanda ao
município de Lorena na altura do Km. 64 mais 13,40 m. com o rumo de
22º 00' SE na distância de 49,00 m. até
alcançar o marco n. 1 situado ao lado esquerdo da rodovia com
frente ao lado oposto com a rua Máximo de Oliveira, seguindo o
rumo 22º 00' SE com a distância de 68,00 até o marco
n. 2 situado do lado esquerdo da mesma rodovia, com frente para a
travessa Nuno José de Oliveira. o dito terreno a partir do marco
zero ao marco n. 2, faz frente com a rodovia federal, Itajubá -
Lorena. Tomando novamente o rumo de 68º 00' NE na distância
de 59,00 m., até alcaçar o marco n. 3, tendo como
divisante o Sr. Fausto de Andrade Nunes, tomando-se o rumo 22º 00'
NW, com distância de 33.20 m. até alcançar o marco
n. 4, seguindo o rumo 22º 00' NW na distância de 30,50 m.
até alcançar o marco n. 5, tomando-se o rumo de 22º
00' NW com a distância de 18,00 m. até alcançar o
marco n. 6, tomando-se o rumo 22º 00' NW com a distância de
31,20 m. até alcançar o marco n. 7, situado na
confluência de cêrcas do marco n. 3 até o marco n. 7 tendo
como divisante o Sr. Fausto de Andrade Nunes, tomando-se o rumo
86º 30' SE na distância de 59,00 m. até
alcançar o marco zero situado ao lado esquerdo da rodovia
Itajubá - Lorena Km. 64 -|- 13,40 m, onde tiveram inicio os
serviços de levantamento topográfico da área da
subestação do município de Piquete, do marco n. 7 ao
marco zero, tendo como divisante através de cêrca com o Sr.
Genário da Silva Coelho, área esta perfazendo o total de
6.782 m2.
Artigo 3.º - A declaração de natureza
urgente, de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. derrogado pela
Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956, será feita quando o
Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuma, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.